Comportamento
Cotidiano
01 fev 2019, 89 comentários

O Que É União Estável?

São 10 anos de blog (sim, em julho o Futilish faz uma década!) e quem me acompanha desde o início deve saber um bocado sobre minha vida sentimental né? Vocês acompanharam alguns namoros, acompanharam minha solteirice, me ajudaram a me maquiar pra ir pra balada nas noites de sexta (algumas de quinta e sábado também kkkk) e agora me acompanham em um momento novo e único que é montar a casa com o Leo. Nossa história ainda vai render um post, um Sorria, porque foi bem curiosa e inesperada e PRECISO contar para vocês e testemunhar que quando a gente está feliz sozinha é que as coisas acontecem. E que quando é para dar certo, tudo ocorre naturalmente, sem cobranças e sem pressa. Pois é… com 3 meses de namoro já estávamos morando junto, com 8 meses mudamos para um apartamento maior e agora estamos deixando tudo a nossa cara.

Só que aí vem a dúvida e algo que me incomoda um pouco: ele não é meu namorado, é mais que isso, muito mais. Mas também não é meu marido, porque não somos casados. Somos o que então????

Na hora de apresentar para alguém, fica estranho falar que é meu namorado. Na hora de preencher estado civil em um formulário, sempre paro e fico pensando em como definir essa relação, porque não sou casada mas é como se fosse. CARAMBA, ALGUÉM NOS DEFINE LEGALMENTE E OFICIALMENTE? hahahaha Sei que rótulos pouco importam, mas sejamos sinceras, dá para bugar durante várias situações quando você mora com seu “namorido” – odeio essa palavra, acho que parece que é brincadeirinha – e tem que falar sobre seu “estado civil”.

Pensamos em fazer União Estável, que na MINHA CABEÇA era algo simples, rápido, sem burocracia e que definiria logo essa situação. Além disso, pensamos no benefício de planos de saúde e tal. Só que eu não sei praticamente NADA sobre União Estável e fui me informar. Quis saber o beabá desse “contrato” ou sei lá como chama isso e fui atrás de uma advogada para me explicar direitinho e ver se fazer União Estável seria o suficiente pra gente, neste momento. Como sei que essa é a dúvida de MUITA gente (perguntei pra amigas, conhecidas, olhei na internet e em cada lugar era uma informação diferente), pedi pra Laura Brito, que é Advogada e Professora de Direito de Família fazer um texto pra gente, bem explicadinho e sanar todas as dúvidas das “namoridas“.

Vem ler (com calma porque é muita info!):

“Quem acompanha o blog da Cony viu aqui muita coisa legal quando ela foi morar junto com o namorado – muita dica de casa, decoração, viagem.

Chamou a minha atenção como essa expressão ‘morar junto’ aparece com frequência nos posts, nos comentários, no CQETE. Ou seja, faz parte da vida dos casais jovens (e nem tão jovens…), mas pouca gente sabe o que isso realmente determina em suas vidas.

Conversando com a Cony, pensamos em trazer para as leitoras explicações sobre como o Direito de Família regula essa situação e como é importante tomar as decisões bem informadas.

Espero que vocês gostem!

União estável é família

Para começar, é sempre bom contar um pouco de história. Até 1977 não existia divórcio no Brasil e até 2010 divorciar demandava muitas formalidades. Com isso, não era raro que, com o desgaste do casamento, as pessoas saíssem de casa sem se divorciarem e constituíssem nova família “morando junto”.

Originalmente, até as décadas de 80/90, essa nova relação gerava efeitos como se fosse um contrato ou uma pequena empresa. Eu saía com o que entrava, se tivesse tido o cuidado de registrar tudo direitinho. Mas isso causava severas injustiças porque as pessoas viviam juntas por anos e anos, ajudavam um ao outro a construírem uma carreira, um patrimônio e, ao final, seja por rompimento, seja por viuvez, um deles podia ficar em situação de desamparo.

Por isso, desde a Constituição de 1988 reconhecemos a união estável como uma forma de família e damos a ela especial proteção. Isso significa que quem vive como companheiros tem direitos e deveres, dentre eles, ser herdeiro, receber pensão na falta do outro, ser dependente no plano de saúde.

Em suma, viver em união estável significa formar uma família.

União estável não é casamento

O casamento, no Brasil, é civil. Em outras palavras, é casado quem vai no cartório e casa. E não é qualquer cartório – é o registro civil de pessoas naturais. De lá, vai sair com uma certidão de casamento e com o estado civil de casado. Além disso, sua certidão de nascimento receberá uma anotação de que houve mudança de estado civil e nome, se for o caso. Veja bem: o que constitui a relação de casamento é o ato solene no cartório.

A união estável se forma no plano dos fatos. Quando as pessoas passam a morar juntas, a se apresentarem socialmente como uma família, a união estável está constituída. Sabe aquele vizinho que você diz: “ah, ele mora no meu prédio com a esposa”? Se eles não forem casados, eles vivem em união estável. Essa relação existe quando há essa impressão social de que vivem como se casados fossem.

É importante saber que não há uma hierarquia entre casamento e união estável: ambos são família. Um não é melhor ou mais importante que o outro. A diferença está na formalidade. O casamento é formal e tem um documento que o comprova de maneira cabal. A união estável é informal e depende de um conhecimento público para ser verificada.

“Ah, Laura, mas meu primo fez a união estável no cartório”! Escuto isso todos os dias. Veja bem. Quem vive em união estável pode declará-la por meio de escritura pública de pacto de união estável em um tabelionato de notas. É certidão de casamento? Não! É certidão de união estável? Não! É contrato? Não. O que é, então? É uma declaração dos dois que só terá validade se, de fato, corresponder à realidade dos fatos. E ela pode ajudar na hora de pedir inclusão no plano, no clube, etc.

Mas repita como um mantra: união estável não muda estado civil, nem documentação das pessoas.

União estável não é namoro, nem noivado

Você pode ainda me perguntar: “Laura, já estou namorando há oito anos. Tenho os direitos e deveres decorrentes da união estável?”. Não, não tem.

O tempo não é o que determina se existe uma união estável. Como já disse, é um comportamento.

Mesmo que vocês passem os fins de semana juntos, façam viagens e namorem há bastante tempo, não é união estável. É um namoro de adulto.

Para ser união estável, em regra, as pessoas têm que morar juntas. Digo em regra porque existem pessoas que constituíram uma família, mas por questões profissionais, por exemplo, moram em cidades diferentes. Mas é difícil dizer que há união sem morar sob o mesmo teto.

Agora, tem um ponto aqui que é complexo. E o noivado? Ora, aquele noivado tradicional, que antecede uma festa de casamento já marcada e que os noivos moram cada um ainda com seus pais não deixa dúvida: não é união estável.

Mas sabemos que é muito comum que os namorados decidam morar juntos, em uma espécie de test drive. Para satisfazer a família e os palpiteiros de plantão, trocam alianças na mão direita e passam a ser apresentar como noivos. E aí? Aí, temos que analisar outras circunstâncias: têm economia em conjunto? São dependentes um do outro no plano de saúde? Como eles se apresentam no ambiente de trabalho?

Neste caso, se as pessoas de fato formaram uma família, é uma união estável. Mas, se ainda se apresentam como um projeto futuro de família, deve ser considerada uma relação sem efeitos de união.

É fácil? Não, nem é brincadeira.

União estável não é brincadeira

Como família, a união estável tem efeitos sérios.

Primeiramente, efeitos pessoais: deveres de assistência material e imaterial, lealdade e respeito. As pessoas que vivem em união estável partilham um padrão de vida e devem apoiar um ao outro. Isso, inclusive, pode gerar direito a pensão alimentícia no término da relação.

Em segundo lugar, há os efeitos patrimoniais. A união estável faz com que seu companheiro seja seu herdeiro. Sim, seu herdeiro, junto com sus pais, se eles forem vivos. Além disso, há a constituição da um patrimônio comum. Se não houver pacto em sentido contrário, tudo o que os companheiros adquirem com seu trabalho durante a união é dos dois – e não precisa provar que um ajudou o outro.

Ou seja, os efeitos são tão sérios quanto os de um casamento.

Mas você pode me dizer: “Mas, Laura, é muito mais fácil de separar”. Já te adianto: quando que você acha que separar é fácil? Terminar uma relação é sempre duro. 

No caso da união estável, de fato, não é necessária uma nova mudança do estado civil: de casado para divorciado. Se não há nenhuma pendência entre os companheiros, basta que cada um vá para o seu canto. Contudo, se tiver patrimônio para dividir, convivência e pensão de filhos para resolver, dissolver a união estável é como um divórcio.

Não existe almoço grátis, já diria sua avó

Muita gente me diz que optou pela união estável porque é mais barato que o casamento. Nunca entendi essa história.

De fato, constituir união estável não custa nada. Agora, se você quiser fazer um pacto no tabelionato de notas, você vai gastar uns R$ 100,00.

Para casar, você vai gastar uns R$ 400,00. Se não tiver condições, pode pedir a gratuidade.

Francamente, esses valores não são tão altos a justificar a escolha por si só. São tantas repercussões financeiras mais impactantes que isso!

Last but not least: sobre o que refletir antes de decidir

Na minha conversa com a Cony, ela me fez a seguinte pergunta: há vantagens ou desvantagens em morar junto ou casar? Sinceramente, isso depende do casal. As questões pessoais são tão relevantes em um relacionamento, que as repercussões jurídicas não podem ser analisadas fora do contexto.

A união estável traz menos segurança. Isso é um fato. Até porque ela, em regra, não tem um dia de começo. A gente leva uma escova de dente, depois uma muda de roupa. Passa o fim de semana, depois de quinta a segunda. Quando vê, já viu, né?! Daí, pergunto: quando começam os efeitos patrimoniais de partilha? Desde o primeiro brinde de champagne?

Além disso, a pessoa que vive em união estável está sempre precisando comprovar que forma uma família. Por exemplo, a recentíssima Medida Provisória 871/2019 mudou as regras para o recebimento de pensão por morte por parte de companheiro sobrevivente. Agora, o pedido de pensão depende de início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal. Ou seja, o companheiro sobrevivente terá mais dificuldade que o viúvo para receber pensão.

“Mas, Laura, eu já devia pensar nisso?”. Bom, eu penso em tudo, sempre.

Isso significa que eu tenho que casar? Não! Significa que você tem que refletir sobre os caminhos que a vida toma. Porque, se por motivos pessoais, o momento não é para casar, minha cara, não case.

E, o que é muito importante, muito mesmo: não hesite em procurar o advogado de família da sua confiança. É ele que pode te ajudar, conhecendo o seu caso, a tomar as melhores decisões.

Espero ter te ajudado. Se precisar de mim, pode me escrever no laura@laurabrito.com.br. No meu site www.laurabrito.com.br você pode encontrar mais informações sobre Direito de Família.

Um abraçoLaura

Advogada e Professora de Direito de Família em Belo Horizonte

Doutora pela USP

  • Hum… li, reli, li de novo… ou seja, mesmo se fizer União Estável, continuaremos sendo “solteiros” e “namoridos” rsrsrs. Adorei as explicações da Laura e constatei o que eu e Leo já conversamos, que já temos nossa ‘família’ (eu brinco e às vezes chamo ele  ‘minha familinha’ afinal, nós dois estamos longe de pais e irmãos. Eu bem mais longe, diga-se de passagem). Além disso, já temos a União Estável, só não está registrada. Sinceramente não vejo vantagem neste momento em fazer União Estável então, já que é diferente do que eu imaginava! Vish, vou ter que casar CASAR? E aí surgem mais dúvidas, qual regime de casamento? Qual o melhor? E contrato pre nupcial? Quem faz isso? Pra que faz isso? Como funciona? E se separar? Aff… acho melhor a gente continuar quietinho do jeito que tá kkkkk
Escreva seu Comentário

Quer que sua foto apareça nos comentários? Clique aqui
89 comentários em “O Que É União Estável?”
  1. Érika01/02/19 • 12h15

    Sob a ótica de quem trabalha no INSS eu digo, casem-se. kkkkk, provar união estável pra poder receber pensão é um saco e quase nunca a pessoa consegue comprovar através de documentos isso. E com a união estável você sempre tem que estar provando isso, portanto, se a relação é séria mesmo, registrem o casamento. É um saco? É. Se separar vai ser um saco? Vai. Mas te isenta de muita chateação.

    • Lica01/02/19 • 15h51

      E sob a ótica jurídica de quem trabalha CASE COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. Quando a gente está bem conquistando patrimônio é mais fácil definir esse carro é seu vem do seu dinheiro, essa casa é minha comprei com meu FGTS, e fica certinho o que é de cada um. A gente não casa pra separar, mas quando separa é porque não ama, e não devia ser separa pra ficar com a casa, porque os bens já estão definidos. Assim, casa, carro…. não é empecilho pra segurar casamento destruído e ser feliz sozinha logo.

    • Debora01/02/19 • 18h23

      Erika, e tambėm na opiniao de quem trabalha em Promotoria de Justica de Familia há 15 anos. Muito melhor casar, se a pessoa deseja constituir família, lógico, de forma responsåvel. Vejo que o problema reside em já começar avrelação pensando em possível separação. Se for o caso, tenho que dizer que divorciar é muito mais facil que desconstituir união estável. Se o casal não tiver filhos menores, o divórcio pode ser feito até no cartório, se for consensual. Ja na união estável, antes de desfazê-la é preciso provar que ela existiu, para que possa gerar efeitos, sucessórios e patrimoniais. Obrigatoriamente hå que se ajuizar uma ação, e às vezes o processo é uma saga! Dra. Laura, parabéns pelo texto. Quanta informação consistente, correta, e com extrema clareza e simplicidade. PARABÉNS!

  2. babi01/02/19 • 12h16

    Aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaah! Já achei que viria uma noticia maravilhosa de um casamento babadeiro da Cony! Poxa vida… Seria tão maravilhoso acompanhar suas dicas sobre esse assunto…

  3. Sarah01/02/19 • 12h44

    Eu namorei uns 500 anos antes de morar junto, achava não ia casar, que não queria casar, não me sentia preparada pra casar (mesmo com quase 30 anos na época) e achava que ia morar sozinha pra sempre. Até que um dia, praticamente, recebi um ultimato, foi tipo, casa ou separa, assim não dá. Então… vamos morar juntos! Foi assim por 4 anos e por mim estava ótimo porque nosso relacionamento sempre foi de muito amor e parceria (que é o é importante) Ele sempre me “titulou” de esposa e eu engasgava pra definir tipo: “meu… meu… Ah, o Bruno” é muito esquisito não ter o rótulo, ser casada-solteira. Mas achava que se fosse casar teria que fazer festa, vestido, bolo, 400 convidados e desanimava. até que minha mãe ficou muito, muito, muito doente e eu voltei a pensar nisso, quis correr pra casar pra ela estar comigo nesse dia (nosso tempo era pouco) até que tentamos mas, devido às circunstâncias do momento, não conseguir me casar a tempo dela participar mas ficou o plano, não por mim, mas pelo meu marido que estava feliz da vida com o planejamento anterior. Até que resolvi casar alguns meses depois, era só pra formalizar mas quando vi, já tinha bolo, almoço, fotos e vestido. E foi muito legal essa formalização (não precisa de festa, mas rituais de passagem até que são bons) e facilitou muito a vida burocrática e até social. Tudo isso pra falar que casar é legal, de todos os jeitos, sem “papel passado” e também com tudo formalizado. Parece que não muda nada mas melhora! Fugi, fugi, escorreguei enquanto pude pra depois ver que foi ótimo

    • Constanza01/02/19 • 15h27

      Amei isso “muito esquisito não ter o rótulo, ser casada-solteira“. EXATAMENTE como me sinto! Sou uma casada solteira.

      • Natalia04/02/19 • 17h49

        Casa logo no civil, Cony! Aí vc para de se sentir assim e apresenta como marido.
        Esse negócio de se preocupar com o que pode acontecer depois não dá, senão não adianta nem morar junto!
        Aproveita pra fazer festa!

  4. Ana01/02/19 • 13h33

    Cony, também sou canceriano e também achei o amor da vida meio tarde, beirando os “enta”…. era super independente, já morava sozinha há uns 15 anos, trabalhava e viajava muito. Encontrei meu amor, fomos morar juntos 1 ano depois, com planos de ter um filho. Uns 2 meses após ele se mudar pra minha casa (Porque eu já tinha casa própria, ele estava comprando um imóvel, mas ainda morava com os pais), conversamos exatamente sobre o estado civil. Já nos comsiderávamos casados, mas não éramos. Tampouco éramos só namorados, inclusive estava tentando engravidar. No começo ele achou que poderíamos continuar assim, só morando juntos, pois um papel não faria diferença. Eu concordei, nunca fui muito tradicional, mas no fundo eu queria segurança, queria o reconhecimento social, queria me passar pro nome dele rs… queria o casamento pelo caráter romântico da coisa, de contar pro mundo que nos casamos. Acho que ele percebeu, por que poucos dias depois, durante um almoço comum, me disse que andou pensando e que deveríamos nos casar sim. Que para ele não fazia diferença, mas imaginou que faria para mim. Que qdo alguém perguntasse sobre nossa situação, eu não deveria passar pelo desconforto de dizer “somos só namorados, só moramos junto…”.
    Achei muito fofa essa percepção dele. E assim, rapidamente, marcamos o casamento no cartório para dali 1 mês, fizemos apenas um jantar para a família e poucos amigos, foi muito íntimo e gostoso. Ah, 1 semana depois de marcar a data, descobri que estava grávida! Casei grávida, sem contar pra ninguém, e hoje temos nossa família completa.
    Por tudo isso, te digo que vale a pena casar sim. Não é só um pedaço de papel, tem um grande significado.

  5. Ligia01/02/19 • 13h36

    Cony e Laura,
    Parabéns pelo post, está sensacional!!
    Eu confesso que não entendia a diferença, até perguntei pra algumas amigas advogadas, mas só lendo a explicação da Laura eu FINALMENTE entendi!!
    Eu me casei (oficialmente no cartório) há sete meses, e o motivo que nos levou a essa decisão foi justamente os aspectos legais. Pensamos em ter nosso patrimônio e futuramente ter filhos, e a ideia de acontecer algo com um de nós, e o outro passar aperto por decisões da família (pais e irmãos) nos apavora!! Nesse sentido ficamos mais tranquilos em casar!

    Posso sugerir outra pauta, com ajuda da Laura?
    Eu mantive meu nome de solteira depois de casada, sem acrescentar o sobrenome do meu marido… E vocês nem imaginam a polêmica que isso rendeu na família! Ouvi coisas até ofensivas, dizendo que meu casamento não daria certo por ter tomado essa decisão (por incrível que pareça: a minha família de sangue foi mais contrária a decisão… meus sogros levaram de boa, até me defendem agora!!). Um dos pontos que me fez ser contrária a mudança de nome foi o custo pra pedir 2ª via de todos os documentos (RG, CPF, CNH, CREA, passaporte, carteira de trabalho… até o crachá da empresa!). Aí sabe o que minhas amigas dizem?! É só não trocar, ou ir trocando aos poucos, quando vencem os documentos! E aí, como fica essa situação? Chega a configurar falsidade ideológica andar com documentos desatualizados, com nome de solteira? Porque eu sou do tipo: ou faz bem feito ou não faz! Ia me sentir péssima de não trocar logo todos os documentos! Ah, e meu marido nem ligou de não usar o sobrenome dele… Pelo contrário, achou bem legal!

    • Ana01/02/19 • 21h13

      Oi Lígia.

      Teve um chora (com nomes de praias, acho) com essa questão de nome de solteira/casada uns tempos atrás e tem bastante coisa nos comentários.
      Sinceramente, acho machismo a família do seu marido ficar escandalizada com isso. Se a questão for a família ter um sobrenome único, o marido pode adotar o da esposa se quiser, ou acontecer uma hifenização com ambos os sobrenomes, mas isso seria ainda mais burocrático pois ambos teriam que mudar os documentos. E o mais importante dessa questão toda é a sua vontade de mudar o nome ou não, e se seu marido não se incomoda (e acha até legal), melhor ainda.

    • Marta02/02/19 • 00h12

      Também gostaria de saber. No meu caso eu troquei de nome, mas nunca atualizei os documentos. Casei há 4 anos.

    • Thata05/02/19 • 11h49

      Uma amiga minha tambem não mudou o sobrenome, pois ela fez doutorado, e os artigos publicados dela estavam com nome de solteira, e nas teses ela não consegue alterar o nome, seria como se ela perdesse o trabalho.

    • Fernanda Ramos05/02/19 • 21h14

      Você pode sim ir trocando aos poucos, a medida em que forem vencendo os documentos.
      Tenho 8 anos de casada e fui mudando aos poucos, inclusive meu visto americano está com o nome de solteira e o passaporte, de casada e nunca deu nenhum problema!
      No cartório onde dei a entrada (meu casamento foi religioso com efeito civil) eles fazem uma mini certidão de casamento, do tamanho de um RG e eu deixo na carteira.

  6. Mariana F.01/02/19 • 13h40

    Cony, eu como advogada, particularmente, acho o pacto de união estável uma ótima. Porque minha nossa, só quem já pegou uma ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável pra fazer sabe o quão chatinho é pra comprovar o termo inicial da união, principalmente quando se discute divisão de bens adquiridos na constância da união. Eu sei que ninguém quer pensar que o relacionamento pode acabar, mas como disse a Laura, é bom pensar em tudo, sempre haha

    • Gisella01/02/19 • 19h53

      Eu optei por fazer a escritura de união estável pois já morava com o meu “namorido” há 7 anos e daí engravidei! E no pacto de união estável pudemos declarar que nossa união havia começado sete anos antes, o que facilita determinar o patrimônio em comum que já vinhamos construindo esses anos….. no casamento civil isso não seria possível! E pra nós tá tudo certo, estamos juntos a 18 anos, 3 filhos e nos chamamos de marido e esposa mesmo kkkk

      • Laura Souza Lima e Brito24/02/19 • 19h13

        Gisella, tudo bom? Existe a conversão de união estável em casamento, que reconhece o período prévio de união estável. Mais seguro e mais formal que o pacto. Até mais!

  7. Jacqueline Almeida de Souza01/02/19 • 13h55

    Apesar de muitas dúvidas ainda,adorei o post. Moro há 13 anos indo para os 14 anos com o amor da minha vida que teve outro relacionamento(casado no civil e no religioso) e tem dois filhos maiores de idade. Nunca sei como nos apresentar publicamente ou como preencher formulários, fichas etc. Se sou casada ou solteira , se ele é meu marido,esposo,companheiro. Algumas pessoas falam que rótulos são desnecessários … Mas as vezes me sinto perdida…sem saber o que somos. Sem falar, é claro, no lance de pensão alimentícia no caso do falecimento dele. Quem tem direito a receber: eu ou a ‘esposa oficial?

    • Thais08/02/19 • 16h47

      No caso da pensão, há muita jurisprudência no sentido de as duas receberem, cada uma metade do valor.
      Mas se eles ainda são oficialmente casados, quem tem o direito de receber é ela, caso você queria pleitear o seu direito, terá que entrar com uma ação judicial.
      O ideal é que eles se separem oficialmente.

  8. Paula01/02/19 • 14h16

    Adorei a postagem! Super importante esse tipo de informação!

  9. Luciane01/02/19 • 14h18

    Como é que se prova a união estável no caso da falta de um dos dois para efeito de herança?

    • Silvia01/02/19 • 15h46

      Ingressando com uma demanda judicial. Vai juntar documentos (fotos, boletos, filmagens, emais, mensagens… etc) e arrolar testemunhas. Se o companheiro for vivo, ele é o réu. Se tiver morto, os réus são os descendentes, ascendentes ou irmãos.

    • Lica01/02/19 • 15h56

      O documento ideal é o registro de cartório, como explicado muito bem no texto. Na falta, é preciso formar um conjunto de outros indicios de que era uma família (e não só namoro) como: conta conjunta em banco, plano de saúde com dependente um do outro, contas recebendo na mesma casa, contrato de aluguel, contratos diversos de compras de bens, dívidas conjuntas de financiamentos, fotos, convites de casamento com os nomes dos dois, até histórico de facebook e insta vale, e sempre testemunhas.

  10. Luiza01/02/19 • 14h26

    Cony, ameeeeei o conteúdo e a forma com a Laura explica tudo (muito próxima a sua escrtia). Propõe uma coluna pra ela igual ao Lelo. Ia amar mais ainda!!!!
    Tb estou com essas dúvidas, mas no meu caso ainda nao juntei escovas. E por mais que pareça frio e sem romantismo esta parte da vida conjugal, é uma das mais importantes. Vamos nos informar sim dos direitos e deveres.
    Ah, ja estou ansiosa com sua história do Sorria!!!

  11. Josiane01/02/19 • 14h36

    Muito esclarecedor! Sou casada em comunhão parcial de bens há 8 anos. Como sempre sonhei em casar, na Igreja, com festa e tudo mais, nunca parei para pensar sobre união estável e confesso que sabia muito pouco a respeito. Bom, na MINHA OPINIÃO, a união estável é bem semelhante ao casamento em regime de comunhão parcial, com a vantagem do casamento ter data de início e menos burocracia para as partes em casos de “adversidades da vida”. Então, faço votos para o casamento #conyleo!!! Beijos

  12. Tatiane01/02/19 • 14h40

    Estou nessa de morar junto há 14 anos…sinceramente, eu quero casar…e meu marido também…nos arrependemos de não ter feito isso antes. Agora vamos nos organizar. Ele recebeu uma herança e teve que fazer um documento em cartório para que o bem adquirido com esse dinheiro seja passado pra mim no caso de falecimento dele…pagamos uma nota no cartório…meu pai me deu um lote e vou ter que fazer a mesma coisa. Essas questões de bens oriundos de herança têm que ser pensadas também. Deu o maior trabalho para eu conseguir fazer parte do plano de saúde dele( lá do trabalho) e garantir o desconto…
    É uma canseira…tudo por falta de documento que comprove nossa união.
    Vivemos bem, nos amamos…pq não?
    Beijos!
    Taty

    • Érika04/02/19 • 08h30

      É isso mesmo, na hora de comprovar a união, a certidão de casamento é imbatível.

  13. Paula01/02/19 • 14h46

    Genteeem! Passei por tudo isso! Eu nem sou religiosa, mas em 2011 casei na igreja. Já morava junto com meu atual marido e também ficava super confusa na hora de ter que apresenta-lo: falar namorado parecia muito errado! Preencher documentos e falar que eu era solteira também. Depois de quase dois anos morando juntos, casamos. Tivemos que fazer o curso de santificação da igreja católica ( pq já moravamos juntos, pros solteiros é o de noivos mesmo) e nesse curso nos falaram que, pra igreja, só seriamos considerados família quando tivessemos filhos, até lá seriamos apenas um casal. Pois bem, até hoje não resolvemos ter filhos. Então 7,5 anos depois de casados ainda acho que não somos uma família kkkkk Mas pra falar a verdade meu marido é mais que isso, ele é meu lar! Sobre casamento, Cony, eu achava que não ia mudar nada, mas no dia seguinte do meu casamento tudo tinha mudado. Eu acordei com a sensação que era sério o negócio. Não sei te explicar direito, mas mudou. E mudou pra melhor. De alguma forma, até o sentimento que eu tinha por ele parece que aumentou… Alllow Leo, bora logo pedir Cony em casamento!!?? ( sem pressão!! Kkkk)

  14. Silvia01/02/19 • 15h41

    Eu já casei e divorciei. Agora vivo em união estável há 6 anos. Quando começamos a morar juntos, as coisas foram acontecendo aos poucos. Mas com 2 anos de união resolvemos fazer a escritura pública de união estável em Cartório. Melhor coisa! Vc escolhe o regime de bens e também define a data q a união começou. Fica tudo registrado para fins de direito, mas vc não muda sua vida (estado civil, nome etc). Chamo ele de “companheiro”, “marido” ou “meu boy”, conforme a circunstância.

  15. Sil01/02/19 • 15h56

    Cony, sou casada há 12 anos e te digo: parece que é só um papel, mas não é. Tudo muda: o comprometimento, a parceria, a profundidade da relação. É igual pular na piscina fria, vocês se amam, já moram juntos, então tampa o nariz e pula! Beijos

  16. Taina01/02/19 • 16h44

    Posso acrescentar mais uma coisa aí sobre casar? Nao sei se vai ser útil pra voce Cony, foi extremamente útil pra mim, e talvez seja pra alguem mais. Demais países nao reconhecem uniao estavel, isso é só interno no Brasil. Entao nao adianta fazer uniao estavel e querer visto junto se for morar fora ou coisas assim de imigraçao! Eu e meu marido nem pensamos duas vezes, casamos porque moramos fora e podemos precisar ficar no mesmo visto no futuro! Enfim, só uma dica extra caso seja util 🙂

  17. Celina M Portela01/02/19 • 16h49

    Boa tarde, gostaria de saber se no caso de eu ser dependente do meu pai no plano de saúde, ao fazer união eu perco esse direito?

    • Mara03/02/19 • 17h47

      Outros países tb reconhecem união estável sim. Tenho união estável no Brasil e viemos morar no Canadá. Tanto para o pedido de visto quanto pra entrar nos benefícios da empresa do meu “companheiro” a nossa união estável foi aceita aqui.

  18. Marcela Dohara01/02/19 • 17h01

    Conyzita de mi corazón, não te dou 2 anos pra vocês casarem caso decidam pela união estável: é um caminho, DELICIOSO, sem volta! ahahahaha
    Foi assim comigo e tenho certeza que será contigo pq de fato, vcs ainda serão solteiros!
    Beijão e se joga!

  19. Alais Nascimento01/02/19 • 17h04

    Cony, minha mama e meu pai so juntaram as escovas de dente e não recomendo. meu pai insistiu várias vzs mas minha mãe sempre falava que era frescura pq eles tinham 3 filhos +25anos juntos, empresa, amigos etc ai meu pai faleceu e começou a confusão. Meu pai foi servidor público e minha mãe herdou a pensão mas até provar que eles foram realmente casados teve que entrar na justiça pra obter o reconhecimento, ela escutou bosta de parente e até hoje quando tem algum problema ela manda algum dos filhos resolver pq filho é filho e não tem que andar com uma penca de papéis e explicar toda a história. Ver toda essa situação me faz ver que é necessário sim regularizar o status com o Estado não pq vai separar ou pq quer que o outro morra, mas a vida acontece.
    ps: a história fica ainda “melhor” pq meu pai teve uma amante e ela tb quis pensão, não conseguiu mas deu muita de cabeça…

  20. Cris01/02/19 • 18h15

    Oi Cony, se eu puder te dar uma opinião, casar é muito de boa. A maior certeza vocês já têm, que é o amor mútuo. No começo tive receio e pensei em todas as questões que você colocou. Mas de repente, puft, já se passaram 10 anos de casamento e continuamos bem. Acho que muitos ficam com receio de assinar o papel, mas penso que é uma coisa boa a se fazer uma vez que optamos por morar juntos, pra poder ter todos os direitos preservados e um cuidar melhor do outro. Claro que é uma escolha muito pessoal, mas é bem tranquilo quando há confiança e amor entre ambos.

  21. Ana01/02/19 • 18h19

    E por que não casar?? Tudo que é oficial facilita a vida!! Sem contar que casar c/ festa ou s/ festa, c/ benção religiosa ou não, c/ comunhão ou separação de bens, mudando sobrenome ou não, não importa! É sempre uma alegria…P/ vocês, p/ seus pais e seus amigos. Celebrar o amor e a união é tudo de bom! E não dá esse trabalhão todo não. Nada que duas manhãs no cartório não resolva… Sinceramente, não entendo esse argumento que não precisa de um papel p/ oficializar uma relação, blá, blá, blá, pois na nossa vida TUDO precisa de um “documento”, de um registro. Qdo vc casa, não está oficializando um sentimento e sim, uma relação que implica em direitos e deveres. Até em uma decisão médica isto faz diferença, tipo em decisões críticas, como na autorização de procedimentos quando o paciente está inconsciente. E isso faz parte da vida e mtas vezes a gente só pensa nisto qdo acontece.

  22. Gabriella01/02/19 • 18h19

    Sugestão de advogada? Case, separação total, sem mudança de nome. É muito mais fácil já botar os pingos nos is no começo, quando existe amor, respeito e união. Deixar pra resolver esse tipo de coisa quando se tem um problema (que é o que quase todo mundo faz) é um infeeeerrrno! E se nunca tiver problema, ótimo! Mas vai por mim, se resguardem legalmente logo agora no começo e agradeçam depois, não se deixem levar por conversa de “ain, ja ta casando pensando em separar”, não se trata disso.

    • Érika04/02/19 • 08h34

      Concordo plenamente, facilita imensamente a vida, principalmente perante o Estado. Evita muita dor de cabeça.

  23. Mari01/02/19 • 18h23

    Trabalho numa vara de família, e é bem mais prático casar. Porque, se for pra separar (e terminando o relacionamento bem), sem filhos, dá pra fazer o divórcio no próprio cartório, ou judicialmente se tiver filhos. Se terminar mal, seja união estável ou casamento, a briga é judicial. E a prova do casamento, seja pro que for necessário, é muito mais prática.

  24. Debora01/02/19 • 18h26

    Erika, e tambėm na opiniao de quem trabalha em Promotoria de Justica de Familia há 15 anos. Muito melhor casar, se a pessoa deseja constituir família, lógico, de forma responsåvel. Vejo que o problema reside em já começar avrelação pensando em possível separação. Se for o caso, tenho que dizer que divorciar é muito mais facil que desconstituir união estável. Se o casal não tiver filhos menores, o divórcio pode ser feito até no cartório, se for consensual. Ja na união estável, antes de desfazê-la é preciso provar que ela existiu, para que possa gerar efeitos, sucessórios e patrimoniais. Obrigatoriamente hå que se ajuizar uma ação, e às vezes o processo é uma saga! Dra. Laura, parabéns pelo texto. Quanta informação consistente, correta, e com extrema clareza e simplicidade. PARABÉNS!

  25. Joana01/02/19 • 22h33

    Advogadas de plantão, gostaria de uma opinião. Já casei e divorciei há um ano e meio. Compramos um apartamento antes do casamento apenas no meu nome, ele não quis colocar no nome de nos dois por alguns motivos pessoais (!). Enfim, aceitei… só que nos separamos e eu fiquei com a dívida do financiamento e do condomínio, ele simplesmente não me ajuda a pagar nada. O apartamento está à venda, espero me livrar dessa bucha logo. Mas minha preocupação agora é outra. O que é o correto em relação a um imóvel? Mais recomendado? Acordo pré nupcial? Digo em caso de eu casar novamente e tiver um apartamento meu comprado antes disso… ou então em caso de eu casar novamente e um dos noivos dar mais dinheiro para a compra de um apartamento do que o outro. Como fica essa divisão?

    • Aline02/02/19 • 22h06

      Joana, o imóvel comprado antes do casamento só entrará na comunhão se você optar pelo regime da comunhão universal de bens. O regime mais adotado, por não ser exigida escritura pública nem nada é o da comunhão parcial, ou seja, só o que for adquirido após o casamento. Sobre sua dúvida acerca de comprar apto antes e como fica a formalização acerca da contribuição financeira de cada um, você pode formalizar a contribuição de cada um por meio de pacto pré nupcial ou uma escritura pública, pq aí fica oficializada a participação de cada um.

  26. Pam01/02/19 • 23h29

    Laura, você escreve muito bem!!

    “Claro, ela é doutora em direito, a mulher, claro que escreve bem”

    Sim, óbvio. Mas quero dizer que você escreveu de forma precisa porém simples, acessível e… Divertida! Parabéns

  27. Alessandra Fernandez01/02/19 • 23h51

    Eu estou em união estável registrada em cartório desde 2009. Estamos bem assim e não penso em casar. E na verdade, resolvemos registrar por conta de plano de saude. Nao sinto falta de ser casada(no papel né?) e desde o início mesmo quando não tínhamos o registro, mas morávamos juntos eramos marido e mulher. Como sempre disse minha mãe “Amigado com fé, casado é ” rsrsrs

  28. Lilian Andrade02/02/19 • 09h04

    Cony, eu acabei de assinar a união estável com meu noivo no cartório e o valor foi de. Uns R$ 440,00 e não R$ 100,00 como diz no post…

    • Brenda Soares02/02/19 • 17h11

      Oie Lilian, tudo bem?
      Vc é de onde? Acho que o valor varia de região para região (assim como valor do casamento no civil). Pois registrei união estável com meu noivo em agosto de 2017 e pagamos exatamente o valor de R$80,00 + uns R$30 (aproximadamente) para ter as certidões atualizadas para o registro da união estável.

    • Lica05/02/19 • 08h01

      Existe um tabelamento estadual de emolumentos e custos. O que acontece é que a cobrança é por folhas. Então alguns cartórios fazem letra maior, mais dados, para ocupar mais folhas. Também uma escritura mais completa com determinação de regime de bens por exemplo ocupa mais espaço. Logo, mais folhas, maior os emolumentos, mais caro. Um valor médio é de R$150,00 mais os selos, por folha frente e verso. 02 folhas portanto será o dobro. Espero ter ajudado.

  29. Santa da paixão Gomes da Silva02/02/19 • 09h14

    Gostaria de saber o seguinte…vivi 10 anos com meu companheiro sem formalizar a união ..ele faleceu a dois meses , tenho comprovante dele de correspondência no mesmo endereço,que preciso fazer para receber a pensão ?

  30. Maria02/02/19 • 11h28

    Estive em uniao estavel de 1979 a 2017 ele faleceu.. nao tive filhos, mas ele teve dois filhos..sei que os bens deve ser inventariado, no entanto economizei dinheiro que esta na poupanca nestes 40 anos esta so em meu nome. Preciso dividir esta economia com ao filhos… esta tudo declarado em imposto de renda que foi economias do meu trabalho.

  31. Claudio02/02/19 • 15h04

    E as dívidas que eu tenho, como execução judicial, minha companheira terá que arcar?

  32. Karla02/02/19 • 15h24

    Oi! Eu to na mesma situação! Esse negócio de ser namoridos é muito estranho! Adorei ler sobre união estável, não tinha ideia de que era assim! Meu dilema entre oficializar ou fazer a união estável ainda continua! Porque eu e ele estamos juntos há anos e queremos formar uma família, mas nunca parei para pensar no tipo de “título” eu gostaria de ter! Você podia continuar esse post, falando sobre os regimes dos casamentos e tal!
    Obrigada pelo conteúdo!

  33. Cris02/02/19 • 17h16

    Eu fiz o contato de união estável antes de casar por um motivo muito simples: plano de saúde!

  34. Patricia Gomes Ferreira02/02/19 • 18h12

    Vivendo e aprendendo!!
    Que post maravilhoso!! Não sabia a diferença de casamento e união estável. Só sei que casei no cartório e deu uma trabalheira danada!!!
    Cony eu tô amando sua nova fase. Realmente tudo acontece no momento certo! E vc merece alguém tão bacana como Leo!

  35. Aline Gomes02/02/19 • 20h37

    Cony, li o post sobre união estável e as informações são bem relevantes e verdadeiras. Mas acho que faltou abordar uma questão: contrato de namoro. Também sou advogada e recentemente vi uma matéria no fantástico sobre a nova tendência das pessoas fazerem contrato de namoro, para se prevenirem quanto ao futuro reconhecimento de uma união estável. Na matéria, mostra algumas pessoas que acreditavam estar num namoro, mas com o término da relação, o ex parceiro ajuizou ação pedindo o reconhecimento e a dissolução da união estável e a pessoa teve que dividir o patrimônio, considerando para tanto como regime de bens o da comunhão parcial (divisão de tudo que foi adquirido após a união estável). Como a Laura disse a questão da união estável é bem controversa, quanto aos critérios para reconhecimento, data de início, então é interessante alertar para o risco de não se ter nada oficializado e no futuro ser surpreendida e ter que abrir mão de parte considerável de seus bens. Na matéria a solução apresentada para quem quer deixar claro que não está em união estável é o contrato de namoro, que é uma declaração que pode ser feita nos moldes da declaração de união estável.

    • Gabriella03/02/19 • 19h31

      Na verdade o contrato de namoro NÃO é uma boa, pq o que vale é a situação fática. Se vc tem um contrato de namoro, mas na prática vive em união estável e consegue provar isso, o juiz irá reconhecer a união estável e ponto. Não interessa a existência de um contrato, pq o que vale é o que acontece no mundo dos FATOS, inclusive tem julgado recente no STJ sobre isso. Se a pessoa está preocupada em não comunicar patrimônio com o outro, então case com separação total de bens ou firme contrato de união estável esclarecendo que essa união se rege pela separação total. Contrato de namoro NÃO IMPEDE que se configure união estável!

    • Lica05/02/19 • 07h59

      Com a licença de complementar a informação, o contrato de namoro estabelece não comunicação de bens, o que se assemelha ao regime de bens da união de estável. Veja que a Anitta fez, é o melhor exemplo.

  36. Natália02/02/19 • 21h44

    Como advogada, eu digo, formalize de alguma maneira isso pra ontem! Sério mesmo! Recomendo o casamento logo, não é essa trabalheira que as pessoas falam. E facilita tanto, é uma segurança pra ambos, fora que, as leitoras já cantaram a pedra, união estável, mesmo no cartório, você ainda tem que comprovar que ela perdurou e outros países não reconhecem – então, se vocês viajam e acontece alguma coisa com o Leo, pode o hospital não te deixar ter acesso a ele pq não é familia. Alguns países são muito conservadores com relação a isso.

    Como pessoa, tenho um pouco de dificuldade em entender pq esse ‘freio’ na hora de se rotular. Nunca foi uma questão pra mim, pq eu acho que escolher piso, contratar pedreiro, comprar geladeira, discutir decoração e dividir todas as contas do ap não é coisa de namoro – pra mim.
    Talvez seja bom pensar como se fosse uma coisa menos séria do que é. “Ah, mas casamento é sério”, é tão sério quanto ir morar junto, quanto dividir as contas, quanto fazer planos num futuro que nenhum dos dois se vê mais fazendo planos sozinhos… é a mesma coisa, não?!
    Acho que o grande porém é a tal festa de casamento, que daí o casal bate o pé e faz do jeito que quiser e se quiser. Estamos tentando nos livrar de tantos fantasmas nos Choras, mas aqui também!
    Eu não fiz festa. Foi questionado isso? Várias vezes.
    Mas tenho certeza que o mesmo acontece com todas. No fim, você acaba dando satisfação de tudo da sua vida mesmo – as pessoas dão palpite em tudo- e é só mais uma coisa que você vai ter que explicar.
    De qlq maneira, felicidades ao casal, casar/ morar junto é TUDO DE BOM!

    • Mila04/02/19 • 10h03

      Adorei seu comentário! É o que também penso, pq as pessoas tem tanto medo de casar se ja moram juntas?!

  37. Viviany dos Santos03/02/19 • 02h30

    Post maravilhoso Cony, informação sem complicação.
    Muito obrigada, pelo seu carinho e profissionalismo com esse blog.
    Venho aqui todos os dias de todos esses anos, apreciar o conteúdo de qualidade que você sempre traz.
    sinta-se orgulhosa do trabalho que faz aqui, porque é um ótimo trabalho.
    Parabéns.

    Desejo amor, companheirismo e prosperidade pra você e seu benzinho.

    • Constanza04/02/19 • 13h48

      ❤️❤️❤️

  38. Cindy03/02/19 • 09h49

    Oi Cony, na minha humilde opinião de uma das leitoras mais antigas do blog, pq lembro de qdo você era noiva eu torço muito pra que vocês decidam pelo casamento. Acho tão certo, duas pessoas decidirem casar no papel, pensando na segurança, no bem comum, na felicidade dos seus pais, no futuro. Se um dia não der certo, só divorciar. Mas nem pense nisso… Eu casei com 22 anos com comunhão universal de bens, nem se usa mais isso geralmente, mas éramos novos e tudo q conquistamos é meio a meio, fica mais simples e justo. Continuarei aqui esperando o dia do seu casamento!!

  39. Marcela P.03/02/19 • 10h24

    Cony, só faltou um comentário muito importante. O fato de você decidir não declarar a sua união e não escolher o regime de bens, significa que você está automaticamente escolhendo a união parcial, e ao final terá que dividir os bens adquiridos durante a união. Dessa forma, caso a sua opção seja pela separação universal de bens, o ideal é que você faça a certidão de união estável escolhendo o regime da separação.

  40. Alessandra03/02/19 • 13h43

    Eu fiz a certidão de união estável e depois de 6 meses casamos. Eu não gostava muito do título casada/solteira, parecia que estava participando de um plano incompleto, um plano que foi feito no improviso.
    Casei e ano que vem fará 20 anos que estamos juntos, sendo que teremos 13 de Casados! Foi uma realização para os dois, constituir família, mesmo sendo só eu e ele.

  41. Izabela03/02/19 • 18h37

    Cony, fiz união estável no cartório quando vim morar junto. No meu caso precisávamos do documento assinado para ter direito aos planos de saúde e etc. Além disso, tínhamos fontes de renda MUITO diferentes, e até para termos um pouco de segurança no futuro e como o relacionamento era recente escolhemos por regime de separação de bens. Hoje já temos planos de casar, para alterar estado civil, e ai vamos atualizar o regime de bens. Mas para fins práticos e de dia a dia não senti diferença nenhuma assinar o papel. E quando morávamos juntos eu falava namorado mesmo, namorado q mora junto hahaha. Ou companheiro! Ultimamente tem sido companheiro em situações mais sérias, tipo preenchendo cadastro de hospital.

  42. maria aparecidA04/02/19 • 02h26

    eu morrei junta com o falecido 3 anos e 6 meses quando a nossa casa foi invadida por marginais e mataram meu companheiro e eu dei entrada na pensao pos morte no premiro proseco deu indeferido e entrei com acao adimintrativo e ja fez um ano e nada da resposta do inss o que devo faz …obrigado

  43. Juliane04/02/19 • 11h05

    Eu não casaria se não estivesse com vontade ou por algum motivo financeiro, no meu caso acabei casando oito anos depois por motivos de cidadania em um país que não reconhece união estável.
    Nunca sonhei com festa, nunca quis ter filhos e ter o mesmo sobrenome, sempre achei meio antiquado e “permanente” demais, morria de medo de separar e nunca mais ser solteira. Fiquei um tempo nesse limbo que você falou de “namorada senior” e a nossa solução foi meio besta, mas funcionou: noivamos, sem previsão de casamento. Era mais oficial que namorados, ganhei uma aliança bonita e nunca mais pensei nisso.

  44. Amanda Mirele04/02/19 • 12h37

    Oi gente! Achei muito válido esse post!!
    Minha dúvida é sobre documentação, casei em 2010 e até hoje não uso meu nome de casada, justamente por que teria que trocar os documentos, já procurei saber e para trocar meu RG, teria que ser no estado que foi feito, hoje moro em outro estado, a contramão é grande para atualizar. Minha CNH fiz com meu RG.
    Tem algum problema diante da lei? Tipo em caso de morte, algum auxílio à minha filha?
    Achei bem colocado o ponto de vista da nossa colega Lígia. Acho que deveria ter outro post sobre o assunto, várias leitoras ficariam esclarecidas!

    • Érika04/02/19 • 15h22

      Sobre o RG, nada a ver. Você pode tirar em qualquer estado, só não será a mesma numeração. Primeiro altere o seu CPF, é muito fácil, acho que faz até pelo APP da RF hoje em dia. Depois faça o RG, leve sua certidão de casamento. Quando vencer a CNH, leve a certidão para atualizar o nome também. Com relação aos direitos, é a certidão de casamento que te assegura.

    • Lica05/02/19 • 08h07

      Nenhum. Fique tranquila. Sua filha tem a certidão de nascimento e você prova com sua certidão de casamento a mudança de nome. A Carteira de Identidade é estadual, infelizmente, está correta a informação de que só pode mudar no Estado do nascimento. Existe um projeto de lei para criar um documento nacional com base apenas no CPF para acabar com essa situação que é uma dificuldade para todas as mulheres que trocam de nome e moram longe.

  45. Alessandra04/02/19 • 14h26

    Casa, Cony! Por favooor kkkkk nunca te pedi nada kkkkkkkkk
    Quero te ver de noivaaaaaa!

  46. Marice04/02/19 • 14h32

    Mt bom o artigo.
    Mas na verdade fico doidiiiiinhhaaaa pra ver a Cony de noiva! Deve ficar lindíssima!!! Sempre com tanto bom gosto 🙂
    Ia amar msm ver suas escolhas de decoração de casamento, etc…

  47. Silvana04/02/19 • 14h53

    Boa tarde.
    Gostaria de saber o que é “Namoro Qualificado”, e qual é a diferença entre “Namoro Qualificado” e “União Estável”.
    Obrigada.

  48. Martha04/02/19 • 14h59

    Cony,

    minha dica é case. A formalização ajuda e evita perrengues! hehehe E case com separação total de bens. Para isso, você terá que fazer um pacto antenupcial em outro cartório (e depois do casamento, ainda tem que registrar este pacto no registro de imóveis). Embora isso complique a burocracia do casamento, torna a vida bem mais fácil. Permite a plena independência do casal financeiramente (sem necessidade de assinatura do outro para compra e venda de bens por exemplo). Além disso, tudo aquilo que for comprado pelo casal pode ser colocado no nome dos dois, sem a necessidade de que esta seja a regra do casamento. Em caso de divórcio, obviamente, este regime facilita muito a vida de todo mundo!

  49. Ana Luiza04/02/19 • 15h18

    Cony, os valores estão defasados. O valor de uma escritura pública de união estável varia de estado para estado, mas em MG fica em R$426,00 e traz mto mais segurança jurídica já que é possível apontar a data do início da união, além de propiciar aos conviventes a escolha do regime de bens. Eu sou tabeliã de notas e se estivesse no seu caso no mínimo eu faria uma escritura de união estável.

  50. Mariana04/02/19 • 15h43

    Minha sugestão é: CASEM.
    Vocês já estão casados na prática, já tomaram a decisão mais “difícil” e de maior responsabilidade que é dividir a casa, a vida, as contas, os problemas e os momentos felizes, na saúde e na doença, na alegria e na tristeza. Por que não oficializar e, por incrível que pareça, facilitar a vida? Casar no cartório é prático e fácil, não vejo por quê temer esse passo, quando já deram o passo principal. Nós não pensamos nos perrengues quando estamos apaixonados e somos jovens e saudáveis, mas uma hora esses perrengues chegam. E no caso de doença, separação, morte, mudança de país etc etc etc, nada melhor do que ter tudo definido e nossos direitos garantidos perante ao Estado. Não precisa incluir sobrenome, fazer festa nem nada se não tiver vontade, mas acho importante formalizar a união e definir direitinho o regime de divisão de bens.

  51. Thais04/02/19 • 16h45

    Cony, achei que ia ler sobre o pedido de casamento, data, vestido! hahaha
    Na minha opinião, se o relacionamento é sério, as pessoas moram juntas e se sentem “uma família”, devem formalizar o casamento.
    Casei somente no civil, foi super prático, fizemos somente um jantar pra família, não gastamos muito. Mas acho que foi importante pro nosso relacionamento.
    Sem contar as questões burocráticas, quando vc é casada, não tem discussão, não tem dúvida.
    O regime de bens vc escolhe o que fica melhor pra vcs.

  52. Débora04/02/19 • 16h54

    Menina, casa logo, que a gente está louca pelos posts de casamento!! Eu moro junto há 03 anos, tenho união estável há 01 ano, e o engasgo sempre vem. Sempre gera uma insegurança, uma dúvida. Se estão se dando bem, numa sintonia boa, planos, etc, não perca tempo e case!!

  53. JehPamella04/02/19 • 17h04

    Cony, faz um contrato de namoro, ja que nenhum dos dois atende o que vc quer.
    Já pensou nessa possibilidade?

    • Carolina05/02/19 • 11h35

      Contrato de namoro não tem efeito jurídico algum.

  54. Thaís04/02/19 • 18h05

    Ótimo post, linguagem clara, bem explicadinho!
    Mudando de assunto: fui diagnosticada com endometriose tbm, mas meu caso não é cirúrgico. Minha médica me orientou quanto à alimentação, que o ideal é tirar tudo de origem animal, inclusive ovos, leite e derivados, pois são alimentos inflamatórios. Ah, glúten tbm. E os vegetais, de preferência orgânicos. Depois pesquisa sobre dioxinas, o documentário What the Health (tem no YouTube e Netflix) fala sobre isso, inclusive classifica como causa da endometriose (não q todas q comam carne tenham q desenvolver endometriose, mas, como minha médica disse, vamos nos enchendo de toxinas todos os dias, há organismos q lidam bem, outros desenvolvem doenças…). Nesse documentário é explicado q as dioxinas só saem do corpo das mulheres de duas formas, na gestação (passam pro bebê) e ao amamentarem (saem no leite), acredito que o fato de gravidez “curar” endometriose venha daí. Eu estou pesquisando bastante e determinada em mudar radicalmente minha alimentação, não quero depender de tomar hormônios forever.

    • Constanza05/02/19 • 09h37

      Isso é bem verdade viu? Vi uma dieta anti inflamatória, e realmente, tira tudo de origem animal!

      • Vanessa13/02/19 • 21h41

        Sou nutricionista e digo: Pelo amor de Deus não acreditem nessa balela.
        “What the health” é um atentado à ciência, é um documentário de viés ideológico (no caso Veganismo, pesquisem sobre os autores, são ativistas que pregam o veganismo).
        Procurem um profissional sério e ético (leia-se “médico raiz”) para tratar a endometriose.
        Saúde é coisa séria.

  55. Catharina04/02/19 • 19h32

    Cony, na união estável, presume-se a comunhão parcial como regime de bens caso você não celebre um contrato escrito com o Leo. Assim, se vocês preferirem outro regime de bens, seria recomendável celebrar um contrato, uma vez que não é possível a alteração retroativa do regime bens na união estável.
    Recentemente, o STF passou a entender que o regime sucessório do casamento e da união estável é o mesmo, ou seja, caso optem pelo regime de comunhão parcial, o companheiro é herdeiro dos bens particulares.
    Você e o Leo são companheiros (termo usado pelo Código Civil para denominar quem está em união estável)!
    Beijos

  56. Jessica05/02/19 • 15h30

    Vocês formam um lindo casal! Uma família linda Cony, parabéns!!!

    Para fins burocratísticos que possam haver no futuro, eu acho mais fácil já casar logo no cartório rsrs.

    Beijos

  57. Marina06/02/19 • 11h46

    Se o problema é título…por que não usar “companheiro”? Acho tão lindo e tão mais cheio de significados que apenas “marido”!

  58. Jose Carlos Balbino08/02/19 • 18h38

    Gostaria de saber se a minha esposa tem direito aminha aposentadoria em caso do meu falecimento, já que eu me aposentei esse ano no Serviço público Federal.

  59. Andressa11/02/19 • 16h53

    Ansiosa pra saber a história desse casal!!!
    Acredito fielmente em tudo que vc falou…
    Quando tem que acontecer, acontece. Sem cobranças, sem nada. Apenas, acontece!
    Fui solteira por toda vida e quando encontrei a pessoa certa foi assim, 4 meses estávamos morando juntos e 1 ano e meio casamos, no civil mesmo.
    E a vida mudou, muito, mas pra INFINITAMENTE MELHOR! <3