Moda
Fala que eu te escuto!
09 maio 2019, 26 comentários

Fala Que Eu Te Escuto – Macacão Vermelho

A dúvida do dia é da Carine:

“Olá, querida Cony.

Adoro seu blog e gostaria de uma ajuda. Tenho um casamento para ir como convidada e comprei um lindo macacão vermelho, com um leve decote, mas estou com dúvidas quanto aos assessórios. Gostaria de sugestões quanto a cores que combinem com o vermelho, principalmente para a cor das jóias e bolsa.”

Olha, eu só penso em dourado, mas vamos ver se acho inspirações com outras cores de acessórios:

Como eu temia, vermelho com dourado é a melhor combinação! Tanto nos brincos, pulseiras, colar e anel, quanto para bolsa e sapato. Nos pés, eu aconselho sandália dourada, nude ou vermelha. Com preto acho que pesa muito.

Novamente com acessórios dourados para reforçar minha teoria!

Adoro sandália tem que ter com macacão. Para quem não sabe o que é uma sandália TQT, é esse modelo da foto, com uma tira na frente e uma no tornozelo.

Sei que muita gente torce o nariz, mas para mim, o comprimento certo de pantalonas e calças de boca larga, é esse, cobrindo todo o sapato. Quando muito, deixando apenas 1 cm de salto a vista. E novamente, acessórios dourados com a roupa vermelha.

“Ah, não tenho bolsa dourada. Que outra cor pode ser?” Preta! Não é minha preferida, mas pode ficar bom também. E se tiver ferragens, tomara que sejam douradas hahaha. Bolsa nude e colorida também pode.

Clutch estampada também fica legal. Onça com vermelho fica show MAS acho informal pra casamento. Eu ainda bato na tecla do dourado.

Bolsa preta e sapato preto, viram como pesa e não fica legal? Super importante esse detalhe pra cor do sapato ok?

  • Carine, espero ter te ajudado! Tá fácil de resolver viu? Depois se puder manda uma foto pra gente ver como ficou a produção final. E parabéns pela escolha, macacão é SEMPRE uma ótima ideia.
  • E você? Tem alguma duvida sobre o que vestir em alguma ocasião? Mande mail para constanza@futilish.com e no assunto coloque FALA QUE EU TE ESCUTO.
Comportamento
Cotidiano
01 fev 2019, 89 comentários

O Que É União Estável?

São 10 anos de blog (sim, em julho o Futilish faz uma década!) e quem me acompanha desde o início deve saber um bocado sobre minha vida sentimental né? Vocês acompanharam alguns namoros, acompanharam minha solteirice, me ajudaram a me maquiar pra ir pra balada nas noites de sexta (algumas de quinta e sábado também kkkk) e agora me acompanham em um momento novo e único que é montar a casa com o Leo. Nossa história ainda vai render um post, um Sorria, porque foi bem curiosa e inesperada e PRECISO contar para vocês e testemunhar que quando a gente está feliz sozinha é que as coisas acontecem. E que quando é para dar certo, tudo ocorre naturalmente, sem cobranças e sem pressa. Pois é… com 3 meses de namoro já estávamos morando junto, com 8 meses mudamos para um apartamento maior e agora estamos deixando tudo a nossa cara.

Só que aí vem a dúvida e algo que me incomoda um pouco: ele não é meu namorado, é mais que isso, muito mais. Mas também não é meu marido, porque não somos casados. Somos o que então????

Na hora de apresentar para alguém, fica estranho falar que é meu namorado. Na hora de preencher estado civil em um formulário, sempre paro e fico pensando em como definir essa relação, porque não sou casada mas é como se fosse. CARAMBA, ALGUÉM NOS DEFINE LEGALMENTE E OFICIALMENTE? hahahaha Sei que rótulos pouco importam, mas sejamos sinceras, dá para bugar durante várias situações quando você mora com seu “namorido” – odeio essa palavra, acho que parece que é brincadeirinha – e tem que falar sobre seu “estado civil”.

Pensamos em fazer União Estável, que na MINHA CABEÇA era algo simples, rápido, sem burocracia e que definiria logo essa situação. Além disso, pensamos no benefício de planos de saúde e tal. Só que eu não sei praticamente NADA sobre União Estável e fui me informar. Quis saber o beabá desse “contrato” ou sei lá como chama isso e fui atrás de uma advogada para me explicar direitinho e ver se fazer União Estável seria o suficiente pra gente, neste momento. Como sei que essa é a dúvida de MUITA gente (perguntei pra amigas, conhecidas, olhei na internet e em cada lugar era uma informação diferente), pedi pra Laura Brito, que é Advogada e Professora de Direito de Família fazer um texto pra gente, bem explicadinho e sanar todas as dúvidas das “namoridas“.

Vem ler (com calma porque é muita info!):

“Quem acompanha o blog da Cony viu aqui muita coisa legal quando ela foi morar junto com o namorado – muita dica de casa, decoração, viagem.

Chamou a minha atenção como essa expressão ‘morar junto’ aparece com frequência nos posts, nos comentários, no CQETE. Ou seja, faz parte da vida dos casais jovens (e nem tão jovens…), mas pouca gente sabe o que isso realmente determina em suas vidas.

Conversando com a Cony, pensamos em trazer para as leitoras explicações sobre como o Direito de Família regula essa situação e como é importante tomar as decisões bem informadas.

Espero que vocês gostem!

União estável é família

Para começar, é sempre bom contar um pouco de história. Até 1977 não existia divórcio no Brasil e até 2010 divorciar demandava muitas formalidades. Com isso, não era raro que, com o desgaste do casamento, as pessoas saíssem de casa sem se divorciarem e constituíssem nova família “morando junto”.

Originalmente, até as décadas de 80/90, essa nova relação gerava efeitos como se fosse um contrato ou uma pequena empresa. Eu saía com o que entrava, se tivesse tido o cuidado de registrar tudo direitinho. Mas isso causava severas injustiças porque as pessoas viviam juntas por anos e anos, ajudavam um ao outro a construírem uma carreira, um patrimônio e, ao final, seja por rompimento, seja por viuvez, um deles podia ficar em situação de desamparo.

Por isso, desde a Constituição de 1988 reconhecemos a união estável como uma forma de família e damos a ela especial proteção. Isso significa que quem vive como companheiros tem direitos e deveres, dentre eles, ser herdeiro, receber pensão na falta do outro, ser dependente no plano de saúde.

Em suma, viver em união estável significa formar uma família.

União estável não é casamento

O casamento, no Brasil, é civil. Em outras palavras, é casado quem vai no cartório e casa. E não é qualquer cartório – é o registro civil de pessoas naturais. De lá, vai sair com uma certidão de casamento e com o estado civil de casado. Além disso, sua certidão de nascimento receberá uma anotação de que houve mudança de estado civil e nome, se for o caso. Veja bem: o que constitui a relação de casamento é o ato solene no cartório.

A união estável se forma no plano dos fatos. Quando as pessoas passam a morar juntas, a se apresentarem socialmente como uma família, a união estável está constituída. Sabe aquele vizinho que você diz: “ah, ele mora no meu prédio com a esposa”? Se eles não forem casados, eles vivem em união estável. Essa relação existe quando há essa impressão social de que vivem como se casados fossem.

É importante saber que não há uma hierarquia entre casamento e união estável: ambos são família. Um não é melhor ou mais importante que o outro. A diferença está na formalidade. O casamento é formal e tem um documento que o comprova de maneira cabal. A união estável é informal e depende de um conhecimento público para ser verificada.

“Ah, Laura, mas meu primo fez a união estável no cartório”! Escuto isso todos os dias. Veja bem. Quem vive em união estável pode declará-la por meio de escritura pública de pacto de união estável em um tabelionato de notas. É certidão de casamento? Não! É certidão de união estável? Não! É contrato? Não. O que é, então? É uma declaração dos dois que só terá validade se, de fato, corresponder à realidade dos fatos. E ela pode ajudar na hora de pedir inclusão no plano, no clube, etc.

Mas repita como um mantra: união estável não muda estado civil, nem documentação das pessoas.

União estável não é namoro, nem noivado

Você pode ainda me perguntar: “Laura, já estou namorando há oito anos. Tenho os direitos e deveres decorrentes da união estável?”. Não, não tem.

O tempo não é o que determina se existe uma união estável. Como já disse, é um comportamento.

Mesmo que vocês passem os fins de semana juntos, façam viagens e namorem há bastante tempo, não é união estável. É um namoro de adulto.

Para ser união estável, em regra, as pessoas têm que morar juntas. Digo em regra porque existem pessoas que constituíram uma família, mas por questões profissionais, por exemplo, moram em cidades diferentes. Mas é difícil dizer que há união sem morar sob o mesmo teto.

Agora, tem um ponto aqui que é complexo. E o noivado? Ora, aquele noivado tradicional, que antecede uma festa de casamento já marcada e que os noivos moram cada um ainda com seus pais não deixa dúvida: não é união estável.

Mas sabemos que é muito comum que os namorados decidam morar juntos, em uma espécie de test drive. Para satisfazer a família e os palpiteiros de plantão, trocam alianças na mão direita e passam a ser apresentar como noivos. E aí? Aí, temos que analisar outras circunstâncias: têm economia em conjunto? São dependentes um do outro no plano de saúde? Como eles se apresentam no ambiente de trabalho?

Neste caso, se as pessoas de fato formaram uma família, é uma união estável. Mas, se ainda se apresentam como um projeto futuro de família, deve ser considerada uma relação sem efeitos de união.

É fácil? Não, nem é brincadeira.

União estável não é brincadeira

Como família, a união estável tem efeitos sérios.

Primeiramente, efeitos pessoais: deveres de assistência material e imaterial, lealdade e respeito. As pessoas que vivem em união estável partilham um padrão de vida e devem apoiar um ao outro. Isso, inclusive, pode gerar direito a pensão alimentícia no término da relação.

Em segundo lugar, há os efeitos patrimoniais. A união estável faz com que seu companheiro seja seu herdeiro. Sim, seu herdeiro, junto com sus pais, se eles forem vivos. Além disso, há a constituição da um patrimônio comum. Se não houver pacto em sentido contrário, tudo o que os companheiros adquirem com seu trabalho durante a união é dos dois – e não precisa provar que um ajudou o outro.

Ou seja, os efeitos são tão sérios quanto os de um casamento.

Mas você pode me dizer: “Mas, Laura, é muito mais fácil de separar”. Já te adianto: quando que você acha que separar é fácil? Terminar uma relação é sempre duro. 

No caso da união estável, de fato, não é necessária uma nova mudança do estado civil: de casado para divorciado. Se não há nenhuma pendência entre os companheiros, basta que cada um vá para o seu canto. Contudo, se tiver patrimônio para dividir, convivência e pensão de filhos para resolver, dissolver a união estável é como um divórcio.

Não existe almoço grátis, já diria sua avó

Muita gente me diz que optou pela união estável porque é mais barato que o casamento. Nunca entendi essa história.

De fato, constituir união estável não custa nada. Agora, se você quiser fazer um pacto no tabelionato de notas, você vai gastar uns R$ 100,00.

Para casar, você vai gastar uns R$ 400,00. Se não tiver condições, pode pedir a gratuidade.

Francamente, esses valores não são tão altos a justificar a escolha por si só. São tantas repercussões financeiras mais impactantes que isso!

Last but not least: sobre o que refletir antes de decidir

Na minha conversa com a Cony, ela me fez a seguinte pergunta: há vantagens ou desvantagens em morar junto ou casar? Sinceramente, isso depende do casal. As questões pessoais são tão relevantes em um relacionamento, que as repercussões jurídicas não podem ser analisadas fora do contexto.

A união estável traz menos segurança. Isso é um fato. Até porque ela, em regra, não tem um dia de começo. A gente leva uma escova de dente, depois uma muda de roupa. Passa o fim de semana, depois de quinta a segunda. Quando vê, já viu, né?! Daí, pergunto: quando começam os efeitos patrimoniais de partilha? Desde o primeiro brinde de champagne?

Além disso, a pessoa que vive em união estável está sempre precisando comprovar que forma uma família. Por exemplo, a recentíssima Medida Provisória 871/2019 mudou as regras para o recebimento de pensão por morte por parte de companheiro sobrevivente. Agora, o pedido de pensão depende de início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal. Ou seja, o companheiro sobrevivente terá mais dificuldade que o viúvo para receber pensão.

“Mas, Laura, eu já devia pensar nisso?”. Bom, eu penso em tudo, sempre.

Isso significa que eu tenho que casar? Não! Significa que você tem que refletir sobre os caminhos que a vida toma. Porque, se por motivos pessoais, o momento não é para casar, minha cara, não case.

E, o que é muito importante, muito mesmo: não hesite em procurar o advogado de família da sua confiança. É ele que pode te ajudar, conhecendo o seu caso, a tomar as melhores decisões.

Espero ter te ajudado. Se precisar de mim, pode me escrever no laura@laurabrito.com.br. No meu site www.laurabrito.com.br você pode encontrar mais informações sobre Direito de Família.

Um abraçoLaura

Advogada e Professora de Direito de Família em Belo Horizonte

Doutora pela USP

  • Hum… li, reli, li de novo… ou seja, mesmo se fizer União Estável, continuaremos sendo “solteiros” e “namoridos” rsrsrs. Adorei as explicações da Laura e constatei o que eu e Leo já conversamos, que já temos nossa ‘família’ (eu brinco e às vezes chamo ele  ‘minha familinha’ afinal, nós dois estamos longe de pais e irmãos. Eu bem mais longe, diga-se de passagem). Além disso, já temos a União Estável, só não está registrada. Sinceramente não vejo vantagem neste momento em fazer União Estável então, já que é diferente do que eu imaginava! Vish, vou ter que casar CASAR? E aí surgem mais dúvidas, qual regime de casamento? Qual o melhor? E contrato pre nupcial? Quem faz isso? Pra que faz isso? Como funciona? E se separar? Aff… acho melhor a gente continuar quietinho do jeito que tá kkkkk